CAP. I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º          A Escola “PRO-TEC” institui o presente regulamento interno, que contém todas as regras disciplinares através das quais o estudante deverá se orientar, e estipula os fundamentos e as condições de inscrição, em qualquer de seus cursos, de sorte que, a aceitação do aluno, importa em todo e qualquer tempo, no cumprimento deste regulamento de modo obrigatório.

Art. 2º          A instituição deste regulamento obedece ao propósito de criar boas condições de ensino, facilitando a realização do objetivo de harmonia entre estudantes, funcionários, instrutores e diretores.

CAP II. DOS CURSOS

Art. 3º           A Escola “PRO-TEC” mantém cursos profissionalizantes livres reconhecidos pelo departamento de ensino técnico, registrado sob nº 1621-D, cujos certificados atestam a habilitação profissional do portador, não dando direito ao magistério.

Art. 4º           A Escola “PRO-TEC” se reserva o direito de alterar os dias e os horários de aula, e transferir o aluno para outro local, dentro do perímetro urbano, quando for necessário para o bom funcionamento dos cursos.

CAP III. DA MATRÍCULA

 Art. 5º          Para a matrícula é necessário o quanto segue:

I. requerimento assinado pelo interessado;

II. autorizações do pai ou do tutor, no caso de menor;

III. cópia simples do certificado escolar;

IV. duas fotografias 3 x 4;

V. pagamento da taxa de matrícula;

VI. para os cursos de projetos: apresentar certificados de Autocad e Desenho Técnico.

CAP IV. DAS MENSALIDADES E OUTROS PAGAMENTOS

Art. 6º    A taxa de matrícula deverá ser paga no ato da inscrição.

A matrícula deverá ser efetuada antes do início das aulas.

Art. 7º     As mensalidades deverão ser pagas até o dia 20.

I. Quando o pagamento ocorrer até o 5º dia  útil do mês a que se referir, o aluno terá direito a um desconto (somente cursos presenciais).

II. Quando o pagamento se der após vencido o mês, a mensalidade será acrescida de uma taxa de mora, independentemente da cobrança de juros e outras despesas legais cabíveis.

III. Cursos online isento da taxa de matrícula

§ 1º Todo aluno está comprometido ao pagamento integral das mensalidades do estágio (fase/trimestre).

§ 2º Em caso de desistência não haverá devolução da taxa de matrícula.

Art. 8º            A readmissão dos alunos eliminados por morosidade ou por abandono só poderá ser autorizada pela Diretoria e com prévio pagamento das mensalidades atrasadas, das respectivas Taxas de Mora e da Taxa de Rematrícula.

Art. 9º            Os candidatos poderão ser submetidos a testes ou entrevistas, na ocasião da matrícula, para avaliar os conhecimentos.

Art. 10º          No final de cada estágio, todo aluno deverá efetuar, no prazo estipulado pela Secretaria, sua Rematrícula, pagando no ato a Taxa de Rematrícula.

Art. 11º          No término do curso o aluno deverá pagar uma Taxa de emissão de Certificado.

CAP V. DA ORDEM ADMINISTRATIVA 

Art. 12º           Os pedidos de transferência, interrupção ou cancelamento, justificados por motivos de força maior, serão encaminhados à Diretoria da Escola.

Art. 13º           As cópias dos documentos apresentados pelo aluno permanecerão em poder da Secretaria.

Art. 14º           O início das aulas estará condicionado à formação de turma com um mínimo de alunos determinado pela Diretoria da Escola.

Art. 15º           Todas as queixas ou pedidos dos alunos serão dirigidos, por escrito, à Secretaria, que os encaminhará para a devida solução.

CAP VI. DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 16º           É dever do aluno:

I. acatar a autoridade do Diretor, do Coordenador, dos instrutores e dos colaboradores da Escola e tratá-los com cidadania e respeito;

II. tratar com respeito e camaradagem os colegas;

III. apresentar-se descentemente trajado e em condição de rigoroso asseio;

IV. portar-se corretamente, dentro e fora da Escola;

V. freqüentar com regularidade as aulas;

VI. observar com pontualidade os horários;

VII. ocupar, em classe, o lugar que lhe for designado;

VIII. possuir todo o material escolar exigido e conservá-lo em ordem;

IX. trazer o material necessário às aulas que o horário determinar, cada dia;

X. cumprir todas as obrigações escolares;

XI. acompanhar com atenção as aulas e explicações dos instrutores e procurar tirar delas o maior proveito possível, evitando discussões ou conversas estranhas à aula;

XII. zelar pelos pertences da Escola, de modo a evitar conseqüentes prejuízos, ficando devidamente esclarecido que os alunos serão responsabilizados pelos danos ou estragos.

XIII. o uso da camiseta da Escola Pro-Tec é obrigatório nas dependências do prédio.

Art. 17º           É vedado ao aluno:

I. entrar em classe, ou dela sair, sem permissão do instrutor;

II. ocupar-se durante as aulas com trabalho estranho a elas;

III. distrair a atenção dos colegas, em classe, com objetos, conversas, ou de qualquer outra forma;

IV. fumar nas salas de aula (é vedado também ao instrutor);

V. fazer algazarra, gritaria ou promover discussões nas dependências da Escola;

VI. promover, sem autorização da Diretoria da Escola, coletas de dinheiro ou assinaturas, assim como, comercializar quaisquer tipos de produtos;

VII. praticar, dentro ou fora da Escola, ato ofensivo à moral e aos bons costumes;

VIII. lançar injúria ou calúnia contra alunos ou colaboradores da Escola ou praticar, contra os mesmos, atos de violência;

IX. sentar-se nas janelas ou pranchetas;

X. cuspir em qualquer dependência interna da Escola, bem como, através das janelas ou portas, devendo fazê-lo em recipiente para tal fim destinado;

XI. escrever nas paredes ou em qualquer parte do edifício ou material escolar, palavras, desenho ou quaisquer sinais;

Art. 18º           É direito do aluno:

I. participar das atividades extra-classe, que se realizarem no Estabelecimento ou fora dele, como jogos, torneios, competições esportivas, visitas, excursões, etc;

II. retirar da biblioteca escolar livros para estudos e consultas;

III. concorrer aos prêmios que forem instituídos pela Diretoria, em conformidade com as condições por ela estabelecidas;

IV. realizar avaliações continuadas;

V. ser aprovado no último estágio ou promovido ao estágio seguinte, desde que satisfaça as condições mínimas de aproveitamento, comparecimento às aulas e de trabalhos práticos realizados em casa e em classe;

VI. requerer sua transferência de uma turma para outra ou de um turno para outro, fundamentando seu pedido, desde que haja vaga;

VII. inscrever-se em mais de um curso desde que haja disponibilidade.

Art. 19º           Pela indisciplina que o aluno vier a cometer, será passível das seguintes penalidades:

I. advertência;

II. repreensão;

III. suspensão de até oito dias;

IV. expulsão da escola.

§ 1º A aplicação das penalidades de que trata o presente Regulamento obedecerá o mais alto critério de justiça e tolerância possível, salvaguardada sempre a disciplina interna da Escola.

§ 2º A Diretoria se reserva ao direito, em caso de expulsão, de dar ou não satisfações ao aluno pela aplicação da medida.

CAP. VII – DO REGIME ESCOLAR

Art. 20º            Haverá durante o período letivo trabalhos práticos, testes e avaliação com atribuição de nota, que será graduada de 0 a 100.

Art. 21º            Serão atribuídas a cada aluno em cada disciplina, pelo respectivo instrutor, uma nota de trabalho, uma nota de avaliação e uma nota de participação em classe.

Art. 22º            A nota de avaliação será resultado dos trabalhos práticos realizados em casa e em classe, e da assiduidade, dedicação, interesse e comportamento do aluno durante o estágio.

Art. 23º            A falta de nota, por não comparecimento, ou qualquer outro motivo, inclusive por doença, será registrado por NC, e que equivale a zero.

Art. 24º            A nota de aproveitamento do estágio será a média ponderada entre a média aritmética das avaliações com peso 5 (cinco), a média aritmética de trabalho com peso 3 (três) e a média aritmética da participação em sala com peso 2 (dois).

Art. 25º            Será considerado aprovado no último estágio ou promovido ao estágio seguinte o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50 em cada disciplina.

Art. 26º            O aluno deverá possuir 75% de presença em sala de aula no estágio.

Art. 27º            O aluno que não for aprovado por aproveitamento, repetirá o estágio.

Art. 28º            Será proibido fornecer certificado ao aluno em débito com a Escola.

Art. 29º            A Rematrícula só poderá ser feita após a publicação da lista.

Art. 30º            O aluno que não constar na lista deverá consultar a Secretaria.

Art. 31º            A Rematrícula será feita para o aluno assumir novo compromisso com a Escola.

Art. 32º            Serão dadas férias escolares semestrais, sendo a 1ª na última quinzena de junho e a 2ª na última quinzena de dezembro.

CAP VIII . USO DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA 

Art. 32º           As seguintes normas de conduta devem ser estritamente observadas por todos os alunos que se utilizam de salas com recursos de informática:

I. preservar as instalações, equipamentos e material didático que estão colocados à disposição;

II. os recursos aqui disponíveis devem ser utilizados apenas para fins acadêmicos, sendo terminantemente proibido o uso para quaisquer outros fins;

III. a eventual senha de acesso aos programas é pessoal e intransferível, sendo o aluno o único responsável por ela e o único com direito a usá-la;

IV. qualquer tentativa de burlar os esquemas de segurança é considerada falta gravíssima;

V. é expressamente proibido copiar programas que estejam disponíveis no computador, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei;

VI. não são permitidas tentativas de reparo dos equipamentos ou remoção de componentes;

VII. as facilidades da rede não devem ser utilizadas para o envio de mensagens ofensivas;

VIII. os recursos de impressão são de uso exclusivo dos trabalhos solicitados pelos instrutores, não sendo permitida a impressão de interesse particular;

IX. o papel colocado nos periféricos de saída (impressoras, plotters, etc.) deve ser utilizado de maneira não abusiva. O responsável pela classe será autorizado a interromper as impressões que não respeitarem esse compromisso;

X. é expressamente vetada a utilização de jogos;

XI. nenhum aluno pode utilizar o disco rígido local para armazenar arquivos permanentemente. Finda a sessão todos os arquivos do disco rígido local serão removidos;

XII. não é permitido usar outros computadores em classe que não sejam os disponibilizados pela Escola Pro-Tec.

CAP IX. DO INSTRUTOR

Art. 33º           É dever do instrutor:

I. respeitar o regulamento da Escola;

II. respeitar rigorosamente os programas de aulas;

III. preencher correta e claramente o diário de aula;

IV. dar assistência individual aos alunos;

V. permanecer sempre presente na sala durante a aula;

VI. não fumar na sala de aula;

VII. não ficar sentado na sala de aula;

VIII. levar para a sala de aula o material didático exigido pela Escola;

IX. lembrar que o aluno paga para aprender;

X. preparar a aula já que se o aprendiz não aprendeu o instrutor não ensinou.

XI. Todo instrutor tem direito a bolsas de estudo integrais na escola onde leciona, incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais que vivam sob a dependência econômica do instrutor.

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